Skip to main content

Plano de prevenção de riscos de corrupção (PPRC) 

Enquadramento 

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇOES CONEXAS (PPR) 

artigos 6.º e 18.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e artigo 81.º, n.º 9 do Código dos Contratos Públicos 

Na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, foi instituído, através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 09 de dezembro (doravante DL 109-E/2021), o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”), estabelecendo a obrigação das entidades abrangidas adotarem e implementarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denuncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levadas a cabo contra ou através da entidade. 

O programa de cumprimento normativo abrange toda a organização e atividade da entidade obrigada, e tem como principais enfoques: 

A identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a sociedade atos de corrupção e infrações conexas, considerando o sector de atividade e geografias em que atua; 

A adoção de medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados. 

O presente PPR resulta, assim, de uma análise da atividade e da organização da Rumos Consulting, SA, com destaque para os riscos e controlos existentes ao nível da corrupção e infrações conexas, tendo sido delineado um conjunto de oportunidades de melhoria com o objetivo de reforçar o sistema de controlo interno. 

 

Sociedade 

ID: Rumos Consulting SA 

NIPC: 500 366 039 

Sede: Rua Julieta Ferrão, n.º 10, 7.º piso, 1600-131 Lisboa 

Objeto social: consiste no desenvolvimento de atividades consultoria, assessoria e prestação de serviços às empresas, em regime de outsourcing, de projeto, ou outro em diversas áreas, designadamente, na área das Tecnologias de informação, na área de processos de organização, de gestão, de apoio e de negócio, e outras conexas, direta ou indiretamente relacionadas ou complementares daquelas. Atividades de formação profissional. 

A Rumos Consulting SA segmenta o seu negócio entre as componentes de Outsourcing e de Consultoria em Tecnologias de Informação. Posiciona-se como parceiro e integrador de soluções e serviços tecnológicos para as necessidades e desafios do mercado. Integrada no Grupo Rumos, a sociedade “Rumos Consulting, S.A.”  assume a posição de sociedade-mãe da Sub-Holding “Consulting”, detendo como subsidiárias as sociedades Mind Source, SA e Go Work, ETT, Lda. 

A Rumos Consulting é uma empresa de referência no mercado nacional na prestação de serviços em tecnologias e sistemas de informação. A sua missão consiste em prestar serviços de consultoria, desenvolver projetos e serviços, comercializar software e prestar serviços de outsourcing funcional em tecnologias de informação e em processos de organização, de gestão, de apoio e de negócio. Pretende criar valor e capacidade de diferenciação no negócio à atividade dos nossos clientes, através da passagem de conhecimento técnico e organizacional detido pelas suas equipas técnicas e de consultoria, bem como através da apresentação de soluções de excelência de base tecnológica, eficazes e competitivas no mercado. Procura continuamente ser líder na excelência do conhecimento detido pelas suas equipas técnicas e de consultoria, bem como apresentar soluções que representam o topo de competitividade endereçável no mercado. Desenvolve as suas operações de acordo com processos, procedimentos e informação documentada, visando sistematizar e garantir conformidade do Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a norma ISO 9001:2015, assegurando um compromisso de melhoria contínua.

Setores de Atividade 

Estrutura Orgânica 

Conselho de Administração: 

Presidente e administrador não executivo: Rui vasco Abreu Carvalho dos Santos Correia 

Comissão executiva: 

- Presidente – Rui Manuel Oliveira dos Reis 

- Vogal – Cláudia Sofia Lourenço Vicente 

- Vogal – Daniela Lourenço da Silva 

 

Responsável pelo Cumprimento normativo: Rui Reis 

CAPÍTULO I – Disposições Gerais 

Art.º 1 (Âmbito) 

Para efeitos do PPR, entende-se por corrupção e infrações conexa, e serão considerados para efeitos de identificação e avaliação de riscos, os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento, fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal (“CP”), na Lei n.º 34/87, de 16 de julho, no Código de Justiça Militar, na Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, na Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, e no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, todos na sua redação atual.  

O presente PPR tem por objetivo dar cumprimento à obrigação legal prevista no RGPC, identificando, analisando e classificando os riscos e situações que possam expor a SOCIEDADE a atos de corrupção e infrações conexas, tendo em conta a atividade por si desenvolvida, e consagrando as medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.  

O PPR é aplicável a todos os Colaboradores da SOCIEDADE e membros dos órgãos de administração e gestão. Consideram-se colaboradores, os que tenham uma relação de trabalho, estágio, prestação de serviço ou outra equiparável.  

Art.º 2 (Designação do Responsável) 

A responsabilidades pela execução do plano, cuja coordenação global far-se-á sob a supervisão e coordenação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), e que deve incluir indicações claras quanto à responsabilidade de cada dirigente de unidade orgânica ou de macroprocesso pela verificação e garantia permanente da execução das medidas previstas na matriz de risco para o seu departamento, bem como da necessidade de reportar irregularidades ou riscos que porventura se venham a verificar.  

O responsável pelo cumprimento normativo é membro da comissão executiva e todos os temas relacionados com o cumprimento do presente plano são discutidos e aprovados neste órgão. 

CAPÍTULO II – Medidas de Prevenção 

Art.º 3 (Identificação, análise e Avaliação do risco) 

Tendo em vista a identificação, análise e classificação dos riscos e situações que possam expor a SOCIEDADE a atos de corrupção e infrações conexas, foi desenvolvida uma Matriz de Avaliação de Risco, que se junta como Anexo I e que faz parte integrante do presente PPR, e que contém:  

As áreas de atividade da SOCIEDADE com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas;  

A probabilidade de ocorrência e o impacto previsível de cada situação, de forma a permitir a graduação dos riscos e o nível de exposição. Caso não seja possível estimar o impacto, a avaliação deverá ser efetuada de forma qualitativa.  

Para a graduação do risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas, a referida Matriz estabelece uma relação entre a probabilidade de ocorrer uma situação adversa e o impacto financeiro, comercial e/ou reputacional da mesma na atividade. 

Art.º 4 (Tratamento Do Risco) 

O tratamento do risco é realizado através da seleção de uma ou mais opções para modificar os riscos e a implementação dessas opções, consistindo num processo cíclico que inclui: 

Apreciar um tratamento do risco; 

Decidir se os níveis de risco residual são toleráveis; 

Se não forem toleráveis, gerar um novo tratamento do risco; 

Apreciar a eficácia desse tratamento. 

As opções de tratamento do risco não são mutuamente exclusivas e podem ser as seguintes: 

Evitar o risco mediante decisão de não iniciar ou continuar a atividade portadora do risco; 

Minimizar a probabilidade de ocorrência do risco; 

Minimizar o impacto resultando do risco. 

Ao selecionar as opções de tratamento do risco mais apropriadas, a SOCIEDADE compara os custos e os esforços da sua implementação com os benefícios resultantes.  

CAPÍTULO III – Disposições Finais 

Art.º 5 (Prazos de elaboração e revisão) 

O PPR será avaliado no mês de outubro de cada ano, de forma intercalar, quanto às situações identificadas de risco Médio ou Elevado. 

O PPR será reavaliado anualmente, até ao mês de abril do ano subsequente. 

O PPR é revisto a cada três anos ou sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária que justifique a revisão. 

Art.º 6 (Publicitação) 

O PPR e os relatórios de avaliação serão divulgados a todos os trabalhadores, através da intranet e da página oficial da internet SOCIEDADE. 

ANEXO I – Matriz de Risco 

LEGENDA 

Probabilidade de Ocorrência (PO) 

É avaliada pela possibilidade de ocorrer num período de três anos 

Impacto Esperado (IE) 

Estimado pelo critério financeiro, comercial e reputacional. 

  

Nível de Exposição ao Risco (NER)  

Medidas Preventivas e Corretivas 

1.Cumprimento da legislação, das normas internas e código de conduta 

2.Desenvolvimento e revisão de procedimentos disponíveis no Portal Grupo Rumos e Sharepoint (WF – Nota de encomenda / Modelo de Contratação de RH e Sharepoint Qualidade) 

3.Estabelecimento de vários níveis de autorização e decisão e segregação de funções entre os serviços proponentes de aquisições, a autorização da compra e o pagamento 

4.Submissão de prestadores de serviços ao código de conduta 

5.Ações de formação e esclarecimento sobre normas e procedimentos internos 

6.Ações de formação com vista à divulgação e esclarecimento sobre políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas, e código de conduta 

7.Canal de denuncia 

8.Auditoria interna 

9.SGQ  

10. Processo de certificação da Norma 27001